Calcular Indemnizacao por Despedimento Online (Portugal, 2026)

Estima a compensacao que tem direito a receber consoante o tipo de cessacao, antiguidade e retribuicao base. Inclui regras para contratos antes e depois de 2013.

O que achas desta calculadora?

A compensacao por despedimento em Portugal regula-se pelo Codigo do Trabalho e em 2026 mantem o valor de 14 dias de retribuicao base por cada ano completo de antiguidade para os contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, com limite de 12 meses de retribuicao base ou 240 vezes o salario minimo nacional. Para os contratos anteriores aplicam-se regimes transitorios mais generosos (20 ou 30 dias por ano consoante a data de celebracao). O despedimento ilicito da direito a reintegracao ou indemnizacao alternativa entre 15 e 45 dias por ano e a cessacao por mutuo acordo permite acesso ao subsidio de desemprego se cumprir os requisitos. Esta calculadora aplica os limites corretos e indica o impacto fiscal em IRS.

Tipos de cessacao do contrato em Portugal 2026

O Codigo do Trabalho preve varias formas de cessacao com regras de compensacao distintas. O direito a subsidio de desemprego depende do tipo de cessacao e da carreira contributiva.

Tipo de cessacaoCompensacaoLimiteSubsidio desemprego
Despedimento por extincao de posto de trabalho14 dias / ano12 meses retribuicaoSim
Despedimento coletivo14 dias / ano12 meses retribuicaoSim
Despedimento por inadaptacao14 dias / ano12 meses retribuicaoSim
Caducidade contrato a termo certo24 dias / anoSim
Caducidade contrato a termo incerto18 dias / ano (1os 3) + 12 dias seguintesSim
Despedimento ilicito (sem justa causa)Reintegracao ou 15-45 dias / anoSim
Despedimento por facto imputavel0€Nao (em regra)
Cessacao por mutuo acordo (causa restruturacao)NegociavelSim (com declaracao)
Resolucao por iniciativa do trabalhador com justa causa15-45 dias / anoSim

Formula e calculo passo a passo

A retribuicao base diaria calcula-se dividindo a retribuicao base mensal mais diuturnidades por 30. Multiplica-se pelos dias previstos por lei e pelos anos completos de antiguidade (com proporcionalidade para fracoes de ano).

Exemplo: trabalhador com retribuicao base 1.500€/mes, 8 anos de antiguidade, despedimento por extincao de posto. Diaria = 1.500 / 30 = 50€. Compensacao = 50 x 14 x 8 = 5.600€. O limite de 12 meses (18.000€) nao e atingido.

Se o resultado ultrapassar 12 meses de retribuicao base ou 240 vezes o salario minimo nacional (em 2026, 870€ x 240 = 208.800€), aplica-se o menor dos dois limites.

Regimes transitorios para contratos anteriores a outubro de 2013

A reforma laboral baixou progressivamente a compensacao de 30 para 14 dias por ano. Os contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011 mantiveram o calculo a 30 dias por ano para a antiguidade ate essa data. Os celebrados entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013 mantem 20 dias por ano para esse periodo. Desde 1 de outubro de 2013 aplica-se o atual regime de 14 dias por ano.

Para contratos antigos faz-se um calculo por tramos: cada periodo de antiguidade soma os dias correspondentes ao regime em vigor nessa altura, sempre com o limite global de 12 meses de retribuicao base.

Despedimento ilicito: reintegracao e indemnizacao

O despedimento e considerado ilicito quando nao existe justa causa, falta o procedimento legal ou se baseia em motivos discriminatorios. A acao deve ser intentada no tribunal do trabalho no prazo de 60 dias.

Se o tribunal declarar a ilicitude, o trabalhador tem direito a reintegracao no posto de trabalho e ao pagamento dos salarios intercalares (vencidos desde o despedimento ate ao transito em julgado), descontando os subsidios de desemprego ja recebidos. Em alternativa a reintegracao pode optar por indemnizacao entre 15 e 45 dias de retribuicao base por ano de antiguidade, fixada pelo juiz consoante a culpa do empregador e o valor da retribuicao.

Subsidio de desemprego 2026 (Seguranca Social)

Apos despedimento involuntario com direito a subsidio, o trabalhador deve inscrever-se no Centro de Emprego do IEFP no prazo de 90 dias. Sao necessarios pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego.

O valor diario e 65% da remuneracao de referencia (media dos salarios dos ultimos 12 meses, exceto os 2 mais recentes), com limites:

  • Limite minimo 2026: 1 IAS (522,50€ aproximado) ou a remuneracao de referencia se inferior.
  • Limite maximo 2026: 2,5 IAS (1.306,25€ aproximado) por mes.
  • Apos 6 meses, o valor reduz-se em 10% se houver prazo restante.
  • Duracao: entre 5 meses (com 360 dias e ate 30 anos) e 26 meses (com 540 dias ou mais e idade superior a 50 anos).
  • Acresce o subsidio de Natal e o subsidio social de desemprego apos esgotar o contributivo.

Fiscalidade da compensacao em IRS

As compensacoes por cessacao do contrato estao isentas de IRS ate ao montante correspondente a media da retribuicao dos ultimos 12 meses multiplicada pelo numero de anos de antiguidade. O excedente acima desse limite tributa em IRS como rendimento do trabalho dependente da categoria A.

Para evitar o efeito da progressividade do IRS, o excedente pode ser tributado em duodecimos ao longo de varios anos (regime do quociente conjugal ou opcao pelo regime do excesso). O sistema considera tambem a antiguidade declarada na Seguranca Social.

Exemplos de compensacao 2026

CasoRetribuicao baseAntiguidadeCompensacao
Extincao posto1.000€/mes5 anos2.333€
Extincao posto1.500€/mes8 anos5.600€
Despedimento coletivo2.000€/mes12 anos11.200€
Extincao posto com limite3.000€/mes30 anos36.000€ (12 meses)
Caducidade termo certo1.200€/mes3 anos2.880€
Despedimento ilicito (30 dias/ano)2.000€/mes10 anos20.000€
Contrato pre-2013 (regimes mistos)1.800€/mes20 anos21.600€ (calculo por tramos)
Despedimento por facto imputavelqualquerqualquer0€

Erros frequentes no calculo da compensacao

  • Aplicar 14 dias por ano a toda a antiguidade quando o contrato e anterior a 2013 (deve ser calculo por tramos).
  • Esquecer o limite de 12 meses de retribuicao base em antiguidades longas.
  • Confundir retribuicao base com salario bruto: subsidios de alimentacao e ajudas de custo nao entram.
  • Nao distinguir despedimento por extincao de posto (com compensacao) de despedimento por facto imputavel (sem compensacao).
  • Aceitar uma cessacao por mutuo acordo sem declaracao para fins de subsidio de desemprego — pode perder o direito ao subsidio.
  • Deixar passar o prazo de 60 dias para impugnar o despedimento ilicito.

Formula

Compensacao = (Retribuicao base mensal / 30) x dias por ano (14 / 18 / 24 / 30) x anos de antiguidade. Limite: 12 meses de retribuicao base ou 240 x salario minimo nacional (o menor)

Exemplos

  • Extincao posto, 5 anos, 1.000€/mes
    Compensacao: 2.333€ (14 dias x 5 anos)
  • Extincao posto, 8 anos, 1.500€/mes
    Compensacao: 5.600€ (14 dias x 8 anos)
  • Despedimento coletivo, 12 anos, 2.000€/mes
    Compensacao: 11.200€ (14 dias x 12 anos)
  • Extincao posto com limite, 30 anos, 3.000€/mes
    Compensacao: 36.000€ (limite 12 meses)
  • Caducidade termo certo, 3 anos, 1.200€/mes
    Compensacao: 2.880€ (24 dias x 3 anos)
  • Despedimento ilicito, 10 anos, 2.000€/mes (30 dias/ano)
    Indemnizacao: 20.000€
  • Contrato pre-2013, 20 anos, 1.800€/mes
    Compensacao: ~21.600€ (calculo por tramos)
  • Despedimento por facto imputavel ao trabalhador
    Compensacao: 0€ (sem direito a subsidio)

Perguntas frequentes

Quantos dias de compensacao recebo por cada ano em 2026?
Para contratos celebrados desde 1 de outubro de 2013: 14 dias de retribuicao base por cada ano completo de antiguidade, com limite de 12 meses de retribuicao base ou 240 vezes o salario minimo nacional.
Como se calcula a retribuicao base diaria?
Divide-se a retribuicao base mensal acrescida de diuturnidades por 30. Nao se incluem subsidios de alimentacao, ajudas de custo nem prestacoes nao regulares.
O que acontece com contratos anteriores a outubro de 2013?
Aplicam-se regimes transitorios por tramos: 30 dias/ano ate 31/10/2011, 20 dias/ano entre 01/11/2011 e 30/09/2013, e 14 dias/ano desde 01/10/2013, sempre com o limite de 12 meses.
A compensacao paga IRS?
Esta isenta ate ao valor correspondente a media da retribuicao dos ultimos 12 meses multiplicada pelos anos de antiguidade. O excedente tributa em IRS como rendimento da categoria A.
Tenho direito a subsidio de desemprego apos despedimento?
Sim, em despedimentos involuntarios e desde que tenha pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores. Deve inscrever-se no IEFP em 90 dias.
O que e despedimento ilicito e que indemnizacao da?
E o despedimento sem justa causa ou sem procedimento legal. Da direito a reintegracao com salarios intercalares ou, em alternativa, a indemnizacao entre 15 e 45 dias de retribuicao base por ano.
Qual e o prazo para contestar um despedimento?
60 dias a contar da comunicacao do despedimento, em acao judicial no tribunal do trabalho competente.
Quanto recebo de subsidio de desemprego em 2026?
65% da remuneracao de referencia (media dos ultimos 12 meses excluindo os 2 ultimos), com limite minimo de 1 IAS e maximo de 2,5 IAS. A duracao varia entre 5 e 26 meses conforme idade e descontos.

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Ultima atualizacao: 16 de abril de 2026