Calcular Indemnizacao por Despedimento Online (Portugal, 2026)
Estima a compensacao que tem direito a receber consoante o tipo de cessacao, antiguidade e retribuicao base. Inclui regras para contratos antes e depois de 2013.
A compensacao por despedimento em Portugal regula-se pelo Codigo do Trabalho e em 2026 mantem o valor de 14 dias de retribuicao base por cada ano completo de antiguidade para os contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, com limite de 12 meses de retribuicao base ou 240 vezes o salario minimo nacional. Para os contratos anteriores aplicam-se regimes transitorios mais generosos (20 ou 30 dias por ano consoante a data de celebracao). O despedimento ilicito da direito a reintegracao ou indemnizacao alternativa entre 15 e 45 dias por ano e a cessacao por mutuo acordo permite acesso ao subsidio de desemprego se cumprir os requisitos. Esta calculadora aplica os limites corretos e indica o impacto fiscal em IRS.
Tipos de cessacao do contrato em Portugal 2026
O Codigo do Trabalho preve varias formas de cessacao com regras de compensacao distintas. O direito a subsidio de desemprego depende do tipo de cessacao e da carreira contributiva.
| Tipo de cessacao | Compensacao | Limite | Subsidio desemprego |
|---|---|---|---|
| Despedimento por extincao de posto de trabalho | 14 dias / ano | 12 meses retribuicao | Sim |
| Despedimento coletivo | 14 dias / ano | 12 meses retribuicao | Sim |
| Despedimento por inadaptacao | 14 dias / ano | 12 meses retribuicao | Sim |
| Caducidade contrato a termo certo | 24 dias / ano | — | Sim |
| Caducidade contrato a termo incerto | 18 dias / ano (1os 3) + 12 dias seguintes | — | Sim |
| Despedimento ilicito (sem justa causa) | Reintegracao ou 15-45 dias / ano | — | Sim |
| Despedimento por facto imputavel | 0€ | — | Nao (em regra) |
| Cessacao por mutuo acordo (causa restruturacao) | Negociavel | — | Sim (com declaracao) |
| Resolucao por iniciativa do trabalhador com justa causa | 15-45 dias / ano | — | Sim |
Formula e calculo passo a passo
A retribuicao base diaria calcula-se dividindo a retribuicao base mensal mais diuturnidades por 30. Multiplica-se pelos dias previstos por lei e pelos anos completos de antiguidade (com proporcionalidade para fracoes de ano).
Exemplo: trabalhador com retribuicao base 1.500€/mes, 8 anos de antiguidade, despedimento por extincao de posto. Diaria = 1.500 / 30 = 50€. Compensacao = 50 x 14 x 8 = 5.600€. O limite de 12 meses (18.000€) nao e atingido.
Se o resultado ultrapassar 12 meses de retribuicao base ou 240 vezes o salario minimo nacional (em 2026, 870€ x 240 = 208.800€), aplica-se o menor dos dois limites.
Regimes transitorios para contratos anteriores a outubro de 2013
A reforma laboral baixou progressivamente a compensacao de 30 para 14 dias por ano. Os contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011 mantiveram o calculo a 30 dias por ano para a antiguidade ate essa data. Os celebrados entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013 mantem 20 dias por ano para esse periodo. Desde 1 de outubro de 2013 aplica-se o atual regime de 14 dias por ano.
Para contratos antigos faz-se um calculo por tramos: cada periodo de antiguidade soma os dias correspondentes ao regime em vigor nessa altura, sempre com o limite global de 12 meses de retribuicao base.
Despedimento ilicito: reintegracao e indemnizacao
O despedimento e considerado ilicito quando nao existe justa causa, falta o procedimento legal ou se baseia em motivos discriminatorios. A acao deve ser intentada no tribunal do trabalho no prazo de 60 dias.
Se o tribunal declarar a ilicitude, o trabalhador tem direito a reintegracao no posto de trabalho e ao pagamento dos salarios intercalares (vencidos desde o despedimento ate ao transito em julgado), descontando os subsidios de desemprego ja recebidos. Em alternativa a reintegracao pode optar por indemnizacao entre 15 e 45 dias de retribuicao base por ano de antiguidade, fixada pelo juiz consoante a culpa do empregador e o valor da retribuicao.
Subsidio de desemprego 2026 (Seguranca Social)
Apos despedimento involuntario com direito a subsidio, o trabalhador deve inscrever-se no Centro de Emprego do IEFP no prazo de 90 dias. Sao necessarios pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego.
O valor diario e 65% da remuneracao de referencia (media dos salarios dos ultimos 12 meses, exceto os 2 mais recentes), com limites:
- Limite minimo 2026: 1 IAS (522,50€ aproximado) ou a remuneracao de referencia se inferior.
- Limite maximo 2026: 2,5 IAS (1.306,25€ aproximado) por mes.
- Apos 6 meses, o valor reduz-se em 10% se houver prazo restante.
- Duracao: entre 5 meses (com 360 dias e ate 30 anos) e 26 meses (com 540 dias ou mais e idade superior a 50 anos).
- Acresce o subsidio de Natal e o subsidio social de desemprego apos esgotar o contributivo.
Fiscalidade da compensacao em IRS
As compensacoes por cessacao do contrato estao isentas de IRS ate ao montante correspondente a media da retribuicao dos ultimos 12 meses multiplicada pelo numero de anos de antiguidade. O excedente acima desse limite tributa em IRS como rendimento do trabalho dependente da categoria A.
Para evitar o efeito da progressividade do IRS, o excedente pode ser tributado em duodecimos ao longo de varios anos (regime do quociente conjugal ou opcao pelo regime do excesso). O sistema considera tambem a antiguidade declarada na Seguranca Social.
Exemplos de compensacao 2026
| Caso | Retribuicao base | Antiguidade | Compensacao |
|---|---|---|---|
| Extincao posto | 1.000€/mes | 5 anos | 2.333€ |
| Extincao posto | 1.500€/mes | 8 anos | 5.600€ |
| Despedimento coletivo | 2.000€/mes | 12 anos | 11.200€ |
| Extincao posto com limite | 3.000€/mes | 30 anos | 36.000€ (12 meses) |
| Caducidade termo certo | 1.200€/mes | 3 anos | 2.880€ |
| Despedimento ilicito (30 dias/ano) | 2.000€/mes | 10 anos | 20.000€ |
| Contrato pre-2013 (regimes mistos) | 1.800€/mes | 20 anos | 21.600€ (calculo por tramos) |
| Despedimento por facto imputavel | qualquer | qualquer | 0€ |
Erros frequentes no calculo da compensacao
- Aplicar 14 dias por ano a toda a antiguidade quando o contrato e anterior a 2013 (deve ser calculo por tramos).
- Esquecer o limite de 12 meses de retribuicao base em antiguidades longas.
- Confundir retribuicao base com salario bruto: subsidios de alimentacao e ajudas de custo nao entram.
- Nao distinguir despedimento por extincao de posto (com compensacao) de despedimento por facto imputavel (sem compensacao).
- Aceitar uma cessacao por mutuo acordo sem declaracao para fins de subsidio de desemprego — pode perder o direito ao subsidio.
- Deixar passar o prazo de 60 dias para impugnar o despedimento ilicito.
Formula
Compensacao = (Retribuicao base mensal / 30) x dias por ano (14 / 18 / 24 / 30) x anos de antiguidade. Limite: 12 meses de retribuicao base ou 240 x salario minimo nacional (o menor)
Exemplos
- Extincao posto, 5 anos, 1.000€/mesCompensacao: 2.333€ (14 dias x 5 anos)
- Extincao posto, 8 anos, 1.500€/mesCompensacao: 5.600€ (14 dias x 8 anos)
- Despedimento coletivo, 12 anos, 2.000€/mesCompensacao: 11.200€ (14 dias x 12 anos)
- Extincao posto com limite, 30 anos, 3.000€/mesCompensacao: 36.000€ (limite 12 meses)
- Caducidade termo certo, 3 anos, 1.200€/mesCompensacao: 2.880€ (24 dias x 3 anos)
- Despedimento ilicito, 10 anos, 2.000€/mes (30 dias/ano)Indemnizacao: 20.000€
- Contrato pre-2013, 20 anos, 1.800€/mesCompensacao: ~21.600€ (calculo por tramos)
- Despedimento por facto imputavel ao trabalhadorCompensacao: 0€ (sem direito a subsidio)
Perguntas frequentes
Quantos dias de compensacao recebo por cada ano em 2026?
Como se calcula a retribuicao base diaria?
O que acontece com contratos anteriores a outubro de 2013?
A compensacao paga IRS?
Tenho direito a subsidio de desemprego apos despedimento?
O que e despedimento ilicito e que indemnizacao da?
Qual e o prazo para contestar um despedimento?
Quanto recebo de subsidio de desemprego em 2026?
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Ultima atualizacao: 16 de abril de 2026