Calcular IVA Intracomunitario Online (Portugal, 2026)

Determina se uma venda ou compra dentro da UE leva IVA, a que taxa e onde se declara. Inclui tabela de taxas por pais e regras de reverse charge.

O que achas desta calculadora?

O IVA intracomunitario regula as operacoes entre empresas e particulares de diferentes Estados-membros da UE. A regra geral em 2026 mantem-se: nas operacoes B2B com numero de IVA valido no VIES, a entrega vai a 0% (isenta) e o comprador autoliquida o IVA no seu pais por reverse charge. Nas vendas B2C aplica-se o IVA do pais do vendedor ate ao limiar comum de 10.000€ anuais em vendas a distancia; ultrapassado esse limite, deve aplicar-se o IVA do pais do consumidor ou registar-se no balcao unico OSS. Esta calculadora ajuda a decidir se deve facturar com IVA portugues, sem IVA ou com a taxa do pais de destino.

Como funciona o IVA intracomunitario em 2026

O IVA intracomunitario assenta no principio da tributacao no destino: o imposto e entregue onde o bem ou servico e consumido, nao onde reside o vendedor. Para nao travar o comercio interno, a UE criou o mecanismo de reverse charge (autoliquidacao): o vendedor factura sem IVA e o comprador profissional declara e deduz o imposto na sua declaracao nacional.

Para aplicar a isencao na origem e imprescindivel que ambas as partes tenham um numero de IVA valido e verificavel no VIES (VAT Information Exchange System). Se o numero do cliente nao constar como activo no VIES no dia da operacao, a AT pode exigir o IVA portugues ao vendedor.

Taxas de IVA na UE 2026

Cada Estado-membro fixa as suas taxas dentro dos limites da directiva europeia. Estas sao as taxas gerais em vigor em 2026:

PaisTaxa normalTaxa reduzida principal
Portugal (PT)23%13% / 6%
Espanha (ES)21%10% / 4%
Alemanha (DE)19%7%
Franca (FR)20%10% / 5,5%
Italia (IT)22%10% / 5%
Paises Baixos (NL)21%9%
Belgica (BE)21%12% / 6%
Austria (AT)20%13% / 10%
Irlanda (IE)23%13,5% / 9%
Polonia (PL)23%8% / 5%
Suecia (SE)25%12% / 6%
Dinamarca (DK)25%
Hungria (HU)27%18% / 5%
Luxemburgo (LU)17%8% / 3%

Operacoes B2B com reverse charge

Quando vende bens ou presta servicos a uma empresa de outro pais da UE com numero de IVA validado no VIES, factura sem IVA. A factura deve indicar o seu numero de IVA, o do cliente e a mencao "Operacao intracomunitaria, IVA autoliquidado pelo adquirente (artigo 6.º do RITI / artigo 196.º Directiva 2006/112/CE)".

O cliente regista a operacao na sua declaracao nacional liquidando o IVA do seu pais e deduzindo-o no mesmo periodo, com efeito de cobranca neutro. Em Portugal, o comprador declara estas aquisicoes no campo proprio da declaracao periodica e apresenta a declaracao recapitulativa (mensal ou trimestral conforme volume).

  • Verifique o numero de IVA do cliente no VIES antes de cada factura, nao apenas na primeira.
  • Conserve a prova do transporte intracomunitario (CMR, guia de transporte) para comprovar a saida do bem.
  • Apresente a declaracao recapitulativa mensal se ultrapassar 50.000€ trimestrais em operacoes; caso contrario, trimestral.
  • Se o cliente nao tiver numero de IVA valido, deve facturar com IVA portugues (23%) como uma venda nacional.

Vendas B2C, limiar de 10.000€ e regime OSS

Nas vendas a particulares de outros paises da UE (tipicas do e-commerce), a regra mudou em julho de 2021 e mantem-se em 2026. Ate 10.000€ anuais acumulados de vendas a distancia a toda a UE, pode aplicar o IVA portugues (23%). Ultrapassado esse limite, deve liquidar o IVA do pais do comprador.

Para nao ter de se registar em cada pais, existe o balcao unico OSS (One Stop Shop): regista-se uma unica vez no Portal das Financas e declara trimestralmente todas as vendas UE, indicando o IVA aplicado em cada pais. A AT distribui o valor pelo Estado correspondente.

Prestacao de servicos intracomunitarios

Os servicos B2B localizam-se no pais do cliente (regra geral): factura sem IVA e o cliente autoliquida. Aplica-se a consultoria, marketing digital, software, formacao online e a maioria dos servicos profissionais.

Os servicos B2C localizam-se, em regra, no pais do prestador. Excepcao importante: os servicos electronicos, de telecomunicacoes e radiodifusao (TBE) localizam-se no pais do consumidor desde o primeiro euro se ultrapassar o limiar de 10.000€, e declaram-se via OSS.

Erros frequentes e coimas

  • Facturar sem IVA sem verificar o VIES: se o numero do cliente nao estava activo, a AT exige os 23% ao vendedor com juros.
  • Esquecer a declaracao recapitulativa: gera coimas a partir de 150€ por declaracao em falta.
  • Nao se inscrever no regime intracomunitario antes da primeira operacao: leva a perda da isencao.
  • Confundir limiar OSS por pais com limiar global: sao 10.000€ totais para todas as vendas UE B2C, nao por pais.
  • Aplicar reverse charge a particulares: so e valido entre empresas com numero de IVA.

Exemplos praticos por tipo de operacao

OperacaoIVA a aplicarDeclaracoes a apresentar
Venda B2B a empresa alema (numero IVA OK)0% (isenta)Periodica + Recapitulativa
Compra B2B a empresa francesa23% autoliquidado e dedutivelPeriodica + Recapitulativa
Servico consultoria a empresa italiana0% (cliente autoliquida)Periodica + Recapitulativa
E-commerce B2C a Espanha, vendas <10.000€23% (IVA portugues)Periodica
E-commerce B2C a Espanha, vendas >10.000€21% (IVA espanhol)Declaracao OSS
Venda B2B a empresa com numero IVA invalido23% (IVA portugues)Periodica

Formula

B2B com numero IVA: IVA = 0€ (reverse charge); B2C >10.000€: IVA = Base x Taxa pais destino; B2C ate 10.000€: IVA = Base x 23%

Exemplos

  • Venda B2B 10.000€ a empresa alema (numero IVA OK)
    Factura sem IVA. Declaracao periodica + recapitulativa
  • Compra B2B 8.000€ a fornecedor frances
    Autoliquidacao 1.840€ (23%) + deducao 1.840€ — efeito neutro
  • Servico consultoria 3.000€ a empresa espanhola
    Factura sem IVA, mencao reverse charge. Declaracao recapitulativa
  • E-commerce 8.500€ para particulares em Italia (limiar nao excedido)
    IVA portugues 23% = 1.955€. Declaracao periodica
  • E-commerce 25.000€ para particulares em Franca (OSS)
    IVA frances 20% = 5.000€. Declaracao OSS
  • Venda B2B 5.000€ a empresa com numero IVA inactivo no VIES
    IVA portugues 23% = 1.150€. Declaracao periodica
  • Aquisicao de servico digital 1.200€ da Irlanda (B2B)
    Autoliquidar 276€ (23%) e deduzir na mesma declaracao
  • Venda B2C 600€ a particular polaco (limiar OK)
    IVA portugues 23% = 138€

Perguntas frequentes

O que e o VIES e porque e obrigatorio consultar?
VIES (VAT Information Exchange System) e a base de dados europeia que confirma se um numero de IVA esta activo. Sem essa validacao previa, a AT pode negar a isencao e exigir os 23% ao vendedor com juros.
O que e o reverse charge?
E o mecanismo pelo qual o comprador autoliquida o IVA em vez do vendedor. Aplica-se em operacoes B2B intracomunitarias e e neutro para empresas com direito a deducao integral.
Qual e o limiar do regime OSS em 2026?
10.000€ anuais em vendas a distancia B2C agregadas a toda a UE. Ultrapassado esse limiar deve aplicar o IVA do pais de cada comprador ou usar o balcao unico OSS.
Preciso do registo intracomunitario para todas as operacoes UE?
Sim, deve estar inscrito no regime intracomunitario antes da primeira entrega ou aquisicao. Sem essa inscricao a operacao tributa como nacional.
Quando se entrega a declaracao recapitulativa?
Mensalmente se ultrapassar 50.000€ trimestrais em operacoes intracomunitarias; caso contrario, trimestralmente. O prazo e ate ao dia 20 do mes seguinte ao periodo.
Como facturo um servico digital a um particular alemao?
Se ultrapassar o limiar OSS de 10.000€, aplica os 19% alemaes e declara via OSS. Abaixo do limiar pode manter os 23% portugueses.
O que acontece se vender para o Reino Unido ou Suica?
Reino Unido (apos Brexit) e Suica nao sao UE: as vendas sao exportacoes, isentas de IVA com justificacao aduaneira, e nao entram na declaracao recapitulativa.
Posso deduzir o IVA autoliquidado na mesma declaracao?
Sim, se tem direito a deducao integral. Declara o IVA liquidado por reverse charge e deduz no mesmo campo, com efeito zero no valor a entregar.

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Ultima atualizacao: 16 de abril de 2026